ABN Assessoria Empresarial

Trabalho, determinação e comprometimento com o cliente.

Aumentou o limite do simples

Uma importante mudança para as empresas optantes do Simples Nacional veio através da Lei complementar 139/11. Veja os principais pontos da nova Lei:

Aumentou o limite de faturamento: Microempresa passou para R$360 mil, EPP para R$3,6 milhões e MEI para R$60 mil.

Empresa do Simples poderão exportar e o valor exportado somará ao faturamento para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, desde que a receita de exportação também não exceda o limite anual de R$3,6 milhões.

A baixa de ME e EPP agora é possível após 12 meses sem atividade, mesmo que ainda esteja devendo imposto. Mas isso não significa perdão da dívida, apenas permite o encerramento regular da empresa.

Quem ultrapassar ou ultrapassou em 2011 o limite de R$2,4 milhões, mas não ultrapassou os R$3,6 milhões, continuará automaticamente no Simples em 2012, salvo se não desejar ou surgir algum outro impedimento.

Haverá redução tributária efetiva do valor a pagar por força das novas faixas que surgiram.

Criou-se uma imposição que ao aderir ao Simples, aceita-se a comunicação eletrônicas destinada dentre outras finalidades a cientificar, notificar, intimar, avisar, etc. Dispensando assim a publicação em Diário Oficial bem como a notificação pessoal do contribuinte. Tudo isto em até 45 dias após a disponibilizado eletronicamente. Será considerada presumida a exclusão e a notificação.

As alterações no CNPJ equivale a comunicação de exclusão quando incluir atividade vedada, sócio pessoa jurídica, sócio estrangeiro, cisão ou baixa.

Os efeitos de exclusões também mudaram, principalmente para empresas novas que será retroativo ao início de atividades caso o excesso seja mais de 20% do limite entre outras mudanças.

Os valores do Simples serão revistos pelo Comitê Gestor a partir de janeiro de 2015.

Os débitos de Impostos do Simples poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses. Parcelamento que veio para ficar por vários anos e que já foi definida a parcela mínima de R$ 500, 00. Adesão ao parcelamento a partir de 02/01/2012, com possibilidade de reparcelamentos, correção pela Selic. Rescisão se não pagar 3 parcelas, consecutivas ou não Débitos de 2011 pode-se parcelar.

Nova regra no aviso-prévio

Batizada como “Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” e sancionada pela Presidente da República, Dilma Roussef, em 11 de outubro, a nova regra prevê 30 (trinta) dias de aviso-prévio aos empregados que tenham até 1 (um) ano de empresa; a cada ano trabalhando, esse período aumenta em 3 (três) dias, podendo chegar ao máximo de 90 (noventa) dias. A FENACON disponibilizou em seu portal a “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas. A advogada Érica Monteiro, do Grupo Brugnara, analisando a questão pela ótica patronal, entende que essa Lei 12.506 é prejudicial às empresas brasileiras, pois tende a desequilibrar as relações de trabalho, incentivando a informalidade, os contratos com prazo determinado e a rotatividade de empregados, que hoje já é elevada, Em especial, segundo a especialista em direito tributário citada, a medida é potencialmente mais danosa para as micro e pequenas empresas que terão seus gastos elevados para manter empregados. Basta considerar que a nova lei encarece em aproximadamente 21% as novas contratações formais. De outro ponto de vista, “se o aviso-prévio de 30 dias já se mostrava complexo e desgastante para ambas as partes, pois sabe-se que na maioria das vezes o trabalhador já possui um novo emprego e só cumpre o aviso por obrigação, de forma irregular, com desânimo e desídia, imagine-se com aviso por 90 dias”.

O Dezembro do certificado digital

Salvo adiantamento, termina em dezembro/11 o prazo para que empresas tirem seu certificado digital para acesso ao novo Conectividade Social. A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos para realizar o seu registro. Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e disponibilizado às empresas e escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de benefícios à sociedade. O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores desde 2 de Maio, como todas as funções necessárias ao relacionamento com o FGTS, com mais de 200 mil empresas já utilizando o novo processo com a certificação digital. No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas. Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. O site www.conectividadeicp.org concentra as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.