ABN Assessoria Empresarial

Trabalho, determinação e comprometimento com o cliente.

Dívida condominial 5 anos

A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e prazo prescricional aplicável, sendo estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5, inciso I do Código Civil (CC) de 2002. (STJ)

Sócio Servidor Público Federal

É proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionário, cotista ou comandatário (artigo 117, X da Lei 8112/90). O servidor, portanto, não pode participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. No caso de concursos a nível estadual ou municipal, o candidato deve analisar o edital e observar se há algum tipo de restrição.

Legislação Federal Consolidada

Agora tudo em um único lugar, legislação que rege o processo administrativo, fiscalização, autuação, consulta, representação fiscal, contencioso, exigência de créditos tributários da União, Carf, aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Muito útil para advogados e tributaristas. Trata-se do decreto 7574.

Com ou sem advogado?

O acesso a Justiça depende de ser representado por um advogado com regra geral (art. 133 da Constituição Federal). Porém, foram criadas exceções para “facilitar” o acesso ao Judiciário com dispensa de advogado nos Juizados Especiais, na Justiça do Trabalho, nos Juizados Especiais Federais, ou para interpor habeas-corpus. Propomos ter rápidos tópicos à sua reflexão:

1) Você tem conhecimento jurídico suficiente para tocar seus próprios processos?

2) Não podendo discutir o mesmo fato duas vezes, considerou devidamente que, se perder sozinho, não poderá deois recorrer a auxílio de advogado?

3) Mesmo no Juizado Especial o seu sagrado direito, que você resolveu defender com a cara e a coragem, poderá ser discutido numa mesa onde a sua frente, fazendo todo tipo de pressão, poderão estar preparados defensores do INSS, de grandes bancos, de empresas de nome, etc., fazendo, talvez, a coisa virar o duelo do elefante com a formiguinha.

STF Decide: Dirigir bêbado é crime

Em meio à discussão sobre Lei Seca e bafômetro, o STF tomou uma decisão que deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente ou danos a terceiros, já é sim, um crime. A decisão, de 27.09.11, é da 2ª Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir bêbado. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um “comportamento que se mostre apenas inadequado”, sem prejuízos concretos. Citando precedente isolado da ministra Ellen Gracie, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu, ou não, algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui um crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”. A decisão não cria efeito vinculante, ou seja, não precisa ser seguida automaticamente por todo o Judiciário. Mas cria um precedente para ser usado por advogados e promotores de justiça em outros casos em que juízes livram motoristas embriagados da acusação de crime alegando a inexistência de danos a terceiros, cabendo então recurso ao STF. A expectativa é de que haja uma redução das chances de os motoristas alcoolizados doravante serem absolvidos. A pena para quem dirige bêbado é de seis a meses a três anos de reclusão.