A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e prazo prescricional aplicável, sendo estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5, inciso I do Código Civil (CC) de 2002. (STJ)
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