ABN Assessoria Empresarial

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Nova regra no aviso-prévio

Batizada como “Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” e sancionada pela Presidente da República, Dilma Roussef, em 11 de outubro, a nova regra prevê 30 (trinta) dias de aviso-prévio aos empregados que tenham até 1 (um) ano de empresa; a cada ano trabalhando, esse período aumenta em 3 (três) dias, podendo chegar ao máximo de 90 (noventa) dias. A FENACON disponibilizou em seu portal a “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas. A advogada Érica Monteiro, do Grupo Brugnara, analisando a questão pela ótica patronal, entende que essa Lei 12.506 é prejudicial às empresas brasileiras, pois tende a desequilibrar as relações de trabalho, incentivando a informalidade, os contratos com prazo determinado e a rotatividade de empregados, que hoje já é elevada, Em especial, segundo a especialista em direito tributário citada, a medida é potencialmente mais danosa para as micro e pequenas empresas que terão seus gastos elevados para manter empregados. Basta considerar que a nova lei encarece em aproximadamente 21% as novas contratações formais. De outro ponto de vista, “se o aviso-prévio de 30 dias já se mostrava complexo e desgastante para ambas as partes, pois sabe-se que na maioria das vezes o trabalhador já possui um novo emprego e só cumpre o aviso por obrigação, de forma irregular, com desânimo e desídia, imagine-se com aviso por 90 dias”.

Categoria: Notícias: Geral
  • IRAI BARCELOS DA SILVA diz:

    ACHO QUE REALMENTE QUE AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS SERAO MESMO PREJUDICADAS COM ESTA NOVA NORMA…

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