ABN Assessoria Empresarial

Trabalho, determinação e comprometimento com o cliente.

Sócio Servidor Público Federal

É proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionário, cotista ou comandatário (artigo 117, X da Lei 8112/90). O servidor, portanto, não pode participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. No caso de concursos a nível estadual ou municipal, o candidato deve analisar o edital e observar se há algum tipo de restrição.

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