ABN Assessoria Empresarial

Trabalho, determinação e comprometimento com o cliente.

Com ou sem advogado?

O acesso a Justiça depende de ser representado por um advogado com regra geral (art. 133 da Constituição Federal). Porém, foram criadas exceções para “facilitar” o acesso ao Judiciário com dispensa de advogado nos Juizados Especiais, na Justiça do Trabalho, nos Juizados Especiais Federais, ou para interpor habeas-corpus. Propomos ter rápidos tópicos à sua reflexão:

1) Você tem conhecimento jurídico suficiente para tocar seus próprios processos?

2) Não podendo discutir o mesmo fato duas vezes, considerou devidamente que, se perder sozinho, não poderá deois recorrer a auxílio de advogado?

3) Mesmo no Juizado Especial o seu sagrado direito, que você resolveu defender com a cara e a coragem, poderá ser discutido numa mesa onde a sua frente, fazendo todo tipo de pressão, poderão estar preparados defensores do INSS, de grandes bancos, de empresas de nome, etc., fazendo, talvez, a coisa virar o duelo do elefante com a formiguinha.