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STF Decide: Dirigir bêbado é crime

Em meio à discussão sobre Lei Seca e bafômetro, o STF tomou uma decisão que deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente ou danos a terceiros, já é sim, um crime. A decisão, de 27.09.11, é da 2ª Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir bêbado. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um “comportamento que se mostre apenas inadequado”, sem prejuízos concretos. Citando precedente isolado da ministra Ellen Gracie, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu, ou não, algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui um crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”. A decisão não cria efeito vinculante, ou seja, não precisa ser seguida automaticamente por todo o Judiciário. Mas cria um precedente para ser usado por advogados e promotores de justiça em outros casos em que juízes livram motoristas embriagados da acusação de crime alegando a inexistência de danos a terceiros, cabendo então recurso ao STF. A expectativa é de que haja uma redução das chances de os motoristas alcoolizados doravante serem absolvidos. A pena para quem dirige bêbado é de seis a meses a três anos de reclusão.