Uma importante mudança para as empresas optantes do Simples Nacional veio através da Lei complementar 139/11. Veja os principais pontos da nova Lei:
Aumentou o limite de faturamento: Microempresa passou para R$360 mil, EPP para R$3,6 milhões e MEI para R$60 mil.
Empresa do Simples poderão exportar e o valor exportado somará ao faturamento para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, desde que a receita de exportação também não exceda o limite anual de R$3,6 milhões.
A baixa de ME e EPP agora é possível após 12 meses sem atividade, mesmo que ainda esteja devendo imposto. Mas isso não significa perdão da dívida, apenas permite o encerramento regular da empresa.
Quem ultrapassar ou ultrapassou em 2011 o limite de R$2,4 milhões, mas não ultrapassou os R$3,6 milhões, continuará automaticamente no Simples em 2012, salvo se não desejar ou surgir algum outro impedimento.
Haverá redução tributária efetiva do valor a pagar por força das novas faixas que surgiram.
Criou-se uma imposição que ao aderir ao Simples, aceita-se a comunicação eletrônicas destinada dentre outras finalidades a cientificar, notificar, intimar, avisar, etc. Dispensando assim a publicação em Diário Oficial bem como a notificação pessoal do contribuinte. Tudo isto em até 45 dias após a disponibilizado eletronicamente. Será considerada presumida a exclusão e a notificação.
As alterações no CNPJ equivale a comunicação de exclusão quando incluir atividade vedada, sócio pessoa jurídica, sócio estrangeiro, cisão ou baixa.
Os efeitos de exclusões também mudaram, principalmente para empresas novas que será retroativo ao início de atividades caso o excesso seja mais de 20% do limite entre outras mudanças.
Os valores do Simples serão revistos pelo Comitê Gestor a partir de janeiro de 2015.
Os débitos de Impostos do Simples poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses. Parcelamento que veio para ficar por vários anos e que já foi definida a parcela mínima de R$ 500, 00. Adesão ao parcelamento a partir de 02/01/2012, com possibilidade de reparcelamentos, correção pela Selic. Rescisão se não pagar 3 parcelas, consecutivas ou não Débitos de 2011 pode-se parcelar.